No dia 04/04/2023, o TJMG publicou sentença de indeferimento de pedido de revisão de pensão porque o pai (autor do Agravo de Instrumento) não comprovou a mudança de sua situação econômica e nem a impossibilidade de realizar o pagamento mensal da obrigação alimentar.
O mais curioso dessa decisão foi o Juízo ter considerado o alto padrão de vida ostentado pelo Alimentante (quem paga a pensão) como salário “in natura” pago pelo pai (avô paterno da criança que recebe a pensão), pois este prestava serviço na empresa da família.
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Então, antes de contar mais detalhes sobre o caso, é bom relembrar como as crianças recebem o direito às prestações mensais que devem ser pagas pelos pais.
- PENSÃO ALIMENTÍCIA: REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA RECEBIMENTO DO DIREITO PELO FILHO
A pensão alimentícia é uma obrigação que deve ser desempenhada por um dos pais, em favor dos filhos, para viabilizar meios para o seu desenvolvimento em sociedade.
Logo, apesar do nome fazer uma menção à alimentação, a pensão também é destinada para arcar com outros custos essenciais ao menor, como saúde, educação, roupas, lazer e cultura, por exemplo.
Para tanto, o juízo responsável por definir como será cumprida a obrigação parental analisará três requisitos: (i) Necessidade, (ii) Possibilidade, (iii) Proporcionalidade. Para que o juízo reconheça a obrigação alimentar, os requisitos citados devem existir simultaneamente.
A necessidade é analisada com base na possibilidade de a pessoa possuir meios de se prover/sustentar. No caso em comento, há participação de uma criança. Quando há menores envolvidos, existe uma presunção de que ela não possui condições de se prover/sustentar pela tenra idade. O mesmo vale para as pessoas consideradas como incapazes.
Então existe a necessidade.
A possibilidade é analisada como possibilidade de arcar com a obrigação alimentar. Por isso, ela é feita com base na realidade do genitor. Se ele tiver condições cumprir com o pagamento da pensão, é preenchido o requisito da possibilidade.
A proporcionalidade é analisada como a viabilidade do genitor arcar com os meios necessários para o desenvolvimento da criança. Novamente, deve haver o estudo da realidade dele. Se possuir condições de pagar uma pensão alta, então será determinado o pagamento de uma quantia mais alta. Em contrapartida, se ele não possuir tantas condições assim, deverá arcar com uma quantia menor.
Por conta do requisito da proporcionalidade é que existem pais que pagam 20%-30% do salário mínimo e pais que pagam R$10.000,00 (dez mil reais), por exemplo.
Esse também é o motivo de não existirem quantias predeterminadas para o pagamento da pensão. A situação financeira do pai é que ditará o valor a ser pago.
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- RESUMO DO CASO:
A decisão do TJMG é sobre um Agravo de Instrumento que majorou/aumentou a quantia mensal da pensão paga de 40% do salário mínimo para 01 (um) salário mínimo.
Uma observação importante. O Agravo de Instrumento é um recurso que ataca algumas decisões feitas no decorrer do processo. Portanto, ainda não existe uma sentença ou decisão final para o mesmo. Sendo assim, é possível que já tenha alguma alteração nesse processo enquanto você está lendo. Prosseguindo.
Os motivos alegados pelo pai, responsável pelo pagamento da pensão, para a redução do salário mínimo para 40% do salário mínimo são:
Sem condições para pagar porque a atual noiva está grávida e é ele quem arca com despesas como energia, água, internet, dentre outras;
Seus pais (avós paternos da criança) se divorciaram e era o pai quem custeava viagens e passeios feito pelo Alimentante;
O CNPJ registrado no seu nome é não possui movimentações financeiras e seu trabalho é despendido na empresa do pai, recebendo salário de cerca de R$1.900,00 (mil e novecentos reais);
- A DECISÃO CONTRA O PEDIDO DE REVISÃO:
A decisão para o pedido de revisão de alimentos vai passar pela análise do requisito da possibilidade e proporcionalidade, necessários para o reconhecimento da pensão alimentícia. Isso porque a revisão de alimentos tem como objetivo readequar a obrigação mensal para evitar o prejuízo ao genitor alimentante.
Não haverá dispensa do pagamento, mas sim, redução ou majoração, a depender do interesse de quem pede a revisão (aumento se o filho pede, diminuição se o pai pede, geralmente).
No caso em questão, para o genitor obter êxito na revisão, ele deve comprovar alteração na possibilidade de arcar com o valor previamente estipulado. Por isso, as alegações são feitas no sentido de “minha renda mensal diminuiu para...”, “meus custos aumentaram para...”, “tenho despesas com minha nova família”.
No entanto, pela leitura da decisão, não aparenta ser esta a realidade. Lembram que eu falei que o Agravo de Instrumento ataca algumas decisões feitas durante o processo?
Provavelmente, a ação que resultou na propositura do Agravo foi um pedido de revisão do filho para majorar a pensão que já estava sendo paga, a qual foi deferida por tutela.
Em outras palavras, foi aceito durante o curso do processo para majoração, daí o Agravo. Por isso há menção a registros em redes sociais de viagens, passeios e restaurantes caros.
Todos esses indícios são levados a Juízo para indicar que o Alimentante tem condições para pagar um valor maior de pensão. Se a pessoa pode pagar por tudo isso, por que não pagaria uma quantia a mais para o próprio filho?
Além disso, para que o Juízo acredite nas suas alegações é necessário trazer meios de prova que façam essa validação. Aparentemente, as provas produzidas não foram suficientes para demonstrar alteração na sua capacidade de arcar com a pensão. Na realidade houve o oposto, daí a majoração da pensão.
- PAGAMENTO DE VIAGENS COMO SALÁRIO:
O salário pode ser pago em dinheiro e também em outras prestações “in natura”, conforme determina o art. 458, CLT.
As prestações “in natura” podem ser entendidas como pagamento em forma de alimentação, habitação ou qualquer outra fornecida habitual e gratuitamente.
Por conta disso, e com base nas alegações feitas pelo Alimentante de trabalhar como funcionário do pai - recebendo um salário mensal de cerca de R$1.900,00 (mil e novecentos reais) - tendo seus luxos de viagens, passeios e despesas em restaurantes caros arcados pelo pai, o Juízo entendeu que tais despesas seriam acrescidas ao salário.
Provavelmente, essa conclusão foi feita porque as despesas devem ser constantemente arcadas pelo pai do Alimentante.
E também, como era funcionário dele, justificaria que o pagamento de tais despesas fosse incorporado ao salário, inviabilizando o argumento de que não teria condições de arcar com a quantia determinada na revisão e indeferindo seu pedido de redução da pensão.
- CONCLUSÃO:
Em que pese não haja um reconhecimento oficial por um Juízo trabalhista, a afirmação foi necessária para evitar que uma aparente injustiça fosse cometida contra uma criança (haja vista que o processo não terminou).
Se o pai tem condições de arcar com um padrão alto de vida, nada mais justo que o valor da pensão corresponda a esse padrão.
Não se enganem se o seu ex parceiro(a) diz que recebe pouco. Sempre desconfiem, principalmente se ele costuma viajar, frequentar locais de alto padrão econômico, vive em festa, ostenta carros e bens e, de alguma forma, aparenta possuir mais do que realmente diz ter.
Por isso, busquem as informações que vocês possam ter nas suas mãos, como no Portal da Transparência que mostra a renda mensal bruta dos seus servidores, por exemplo.
Espero ter ajudado e ensinado algo de valor hoje!
Em caso de dúvidas, não hesite e entre em contato. Sempre respondo o mais rápido possível!
Processo Referência: AI nº 1.00000.22255302-6/002 TJMG.
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