Se você quer saber se é possível receber herança dos irmãos, esse artigo é para você! Mesmo sendo parentes sanguíneos próximos, esse sentimento por si só não justifica o privilégio no recebimento da herança. Existem pessoas que podem receber a herança antes dos irmãos e vamos tratar delas a seguir. Mas, para que possa fazer sentido eu ainda preciso explicar três conceitos do direito sucessório: ordem de vocação sucessória, heranças legítima e disponível.
A ordem de vocação sucessória é a ordem, definida por lei, de pessoas aptas a receber herança. Nela, os mais próximos excluirão os mais remotos, ou seja, se uma classe de herdeiros se apresentar (filhos, por exemplo), os demais não terão mais direito à herança. E os herdeiros necessários são os primeiros na fila de sucessão. Os herdeiros necessários são três: os descendentes (filhos, netos, bisnetos…), os ascendentes (pais, avós, bisavós…) e o(a) cônjuge ou companheiro(a). Essa ordem entre as classes deve ser respeitada para não ferir o direito de herança.
Se não houver nenhum herdeiro das três classes, a herança pode ser recebida pelos colaterais (irmãos, tios primos…), preferindo os de grau mais próximo também. Sobre as heranças, é importante saber que a legítima é aquela reservada aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge/companheiro), a qual corresponde a 50% do patrimônio deixado. Enquanto a herança disponível, é uma parte do patrimônio que tem um destino livre. Ou seja, pode ser destinada à pessoa do interesse do dono.
Tendo isso em mente e considerando que os irmãos são nossos parentes colaterais de segundo grau, é possível SIM receber herança dos irmãos. Mas atenção, essa possibilidade só acontece se:
1 – Não existir nenhum herdeiro necessário, pois sua existência exclui automaticamente o recebimento da herança pelo irmão, por força de lei. Nesses casos, você pode receber a totalidade do que foi deixado ou;
2 – Caso existam herdeiros necessários, é necessário que tenha um testamento válido destinando a herança disponível a você. Assim, você tem direito à metade do que foi deixado, sendo a outra metade reservada aos necessários.
Entretanto, para que essa segunda hipótese aconteça, a existência de um testamento válido é requisito obrigatório. Caso contrário, o patrimônio todo será destinado aos herdeiros necessários em cumprimento com a lei. Somente nessas duas hipóteses em que é permitido um irmão receber herança do irmão. Entre em contato com seu Advogado de Sucessões para ele identificar se esse pode ser o seu caso.
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