Se você está passando por um processo de separação com seu parceiro e estão tendo dúvidas sobre como dividir a guarda dos filhos, esse texto pode te ajudar!
Aliás, se você está passando por uma gravidez inesperada ou se o pai do seu filho resolveu ser mais presente na vida da criança, esse texto também pode te servir de alguma ajuda.
Aqui, vou falar sobre o que é a guarda das crianças geralmente disputada (entende-se por “brigada”) judicialmente, seus tipos – unilateral e compartilhada – e por fim, como funcionam sua discussão nos processos, resumidamente.
Portanto, o texto será dividido nos seguintes tópicos:
1 – O que é a “Guarda dos Filhos”?
Quando se fala em “guarda”, a primeira ideia que vem à nossa cabeça é a de ter algo em posse ou proteção. E ao falar sobre a guarda dos filhos, não fugimos desse pensamento. Entretanto, é preciso completar com a ideia de gerenciamento da vida da criança, para o melhor desenvolvimento dela.
Logo, em termos gerais, ser detentor da guarda de uma criança significa:
2 – Quais os tipos de Guardas podem ser estipulados com o (ex)parceiro(a)?
Não se discute guarda das crianças quando os pais estão juntos por motivos óbvios. Mas, se você não tem mais ou pensa em terminar o relacionamento com o pai (ou a mãe) do seu filho e você tem somente uma ideia do que seja, já te adianto que a lei brasileira estabelece dois tipos de guarda: a Compartilhada e a Unilateral.
“Ah, a Guarda Compartilhada é quando a criança fica 15 dias com o pai e 15 dias com a mãe. Não é?”
Não, isso se chama Guarda Alternada e nem existe mais no ordenamento jurídico brasileiro por conta dos possíveis prejuízos emocionais que podem ser causados à criança.
Juridicamente falando, essa divisão dos dias de quem fica com a criança é o direito de visitação ou convivência. Porém, isso sempre se decidem junto com a guarda, por isso a confusão.
Não se esqueça que a guarda é a função dos pais na proteção e gestão da vida dos filhos. Ela sendo compartilhada ou unilateral, dirá como será feita a divisão das responsabilidades entre os pais. Para entender melhor, vamos aos conceitos.
2.1 – Guarda Compartilhada:
É a divisão igualitária das funções parentais entre os genitores. Ou seja, tanto o pai quanto a mãe poderão (e deverão) decidir o que é melhor para os filhos. Essas escolhas influenciarão desde a alimentação, a escola que a criança vai estudar, quais atividades irá fazer, além de todas as outras que serão necessárias para o desenvolvimento do filho.
Essa modalidade é a regra geral e é estipulada pelo Juiz sempre que os pais não tem uma decisão sobre o assunto.
Além disso, ela não exime o pai ou a mãe de pagar pensão alimentícia. Mesmo que os pais compartilhem a guarda dos filhos, aquele com quem a criança não reside terá a obrigação de pagar alimentos (ou pensão).
Sendo assim, a única diferença das responsabilidades entre os pais é a residência. A criança vai morar com um, enquanto o outro terá direito de visitação (de novo ele) aos fins de semana, a cada 10 dias, nos feriados ou durante as férias, variando com a realidade familiar de cada um.
Para melhor entendimento, aqui vai uma imagem de como funciona a guarda compartilhada.
2.2 – Guarda Unilateral:
Diferente da modalidade no tópico anterior, a Guarda Unilateral concentrará as responsabilidades da autoridade parental em um dos genitores.
Tem interesse em saber mais sobre autoridade parental?
Sim, quero aprender mais! :)
Não, já sei tudo sobre autoridade parental.
Portanto, teremos o genitor guardião e o genitor supervisor. O guardião permanecerá responsável pela tomada de decisões em prol do desenvolvimento dos filhos, enquanto que o supervisor – como o nome já diz – vigiará tais condutas, além de possuir direito à visitação.
O que não implica dizer que a vigilância será rígida. Na verdade, irá funcionar mais como um acompanhamento da vida da criança, no qual você ainda terá o direito de pedir quaisquer informações que dizem respeito a ele seja em escolas, hospitais ou até igrejas, por exemplo.
Se você estiver interessado em uma participação mais ativa na vida do seu filho, assuma suas responsabilidades.
Uma ressalva importante. A guarda unilateral só é concedida de forma excepcional. Ou seja, para ser fixada deve ocorrer algo bem grave como exposição ou ameaças à saúde física e/ou mental do seu filho.
Podemos citar como exemplo: Expor o filho em situação de abandono, maus tratos ou negligência médica, alienação parental grave, dentre outras circunstâncias graves.
Vale lembrar que a guarda unilateral não exime o pai ou mãe no pagamento da pensão alimentícia. A obrigação persistirá independente de como ficar a divisão das funções parentais.
3 – Como funciona a discussão da guarda nos processos judiciais?
3.1 – No processo de Divórcio:
A discussão da guarda no processo de divórcio ocorrerá quando houverem menores. Então, necessariamente terá um processo judicial, pois o Ministério Público será obrigado a intervir para assegurar o respeito aos direitos de qualquer menor ou pessoa incapaz envolvida.
Mas não se preocupem. Isso ocorre ainda que o processo seja consensual ou litigioso (sem briga ou com briga).
Portanto, a regra geral é pela fixação da guarda compartilhada. Mesmo que os pais não entrem em consenso, o Juiz pode fazer essa escolha. E para que você não se sinta contrariado(a), tente sempre buscar uma decisão em comum com seu futuro(a) ex-parceiro(a).
A realidade é que você não poderá afastar a criança dele(a) e se fizer, quem será penalizado será você.
Você só terá a guarda exclusiva da criança se ocorrer alguma das situações mencionadas anteriormente. Mas, se não for essa a sua situação, evite. A sua vingança só trará ainda mais infelicidade para seu filho, seu ex e você. É isso o que você quer?
3.2 – Na Ação de Guarda ou Modificação de Guarda:
A discussão principal dessa ação é justamente a guarda dos filhos. Ela pode ser proposta para tornar uma guarda compartilhada em unilateral (Comp. à Uni) ou tornar uma unilateral em compartilhada (Uni à Comp.).
Na primeira situação (Comp. à Uni), como dito anteriormente, seria ocasionada quando a criança fosse exposta a situações de risco físico, mental ou à sua dignidade.
Por exemplo, um pai que bate na criança pode justificar a mudança da guarda compartilhada para unilateral. A prática de alienação parental grave, como acusar falsamente o pai de crime sexual cometido contra o filho também é um motivo justificador da mudança de guarda (Podendo, inclusive, recair na autoridade parental – mas esse não é o foco aqui).
Na segunda situação (Uni à Comp.), as situações que justificam a mudança da guarda são aquelas em que o pai ou a mãe queiram ser mais presentes na vida do filho.
Supondo que por algum motivo que não fosse grave como os que mencionei e por alguma razão o judiciário aceitou a fixação da guarda unilateral, é possível buscar a modificação desde que o genitor queira ser presente e o faça!
Não adianta apenas pedir judicialmente e continuar ausente. Antes de tudo, é necessário fazer, buscar ser mais presente na vida dos filhos para enfim, reivindicar a mudança da guarda.
3.3 – Pedido de Guarda por Terceiros:
Além dos pais, outros parentes podem ter direito ao pedido de Guarda da criança.
Essa situação se adequa à realidade das famílias em que o menor convive com os avós, tios, irmão ou qualquer outro parente do(a) menor. A depender da sua realidade, é possível até reconhecer o parentesco socioafetivo com a criança, como naquele em que a tia foi reconhecida como mãe socioafetiva do seu sobrinho.
Além disso, a guarda também pode ser transferida para um terceiro quando os pais expuserem o(a) filho(a) a algum dos riscos mencionados. Nessa situação, é legítimo o pedido de qualquer parente que esteja interessado no bem-estar e desenvolvimento da criança.
Esses são os meios judiciais em que é discutida a divisão da guarda das crianças. Lembre-se que seu filho é uma pessoa e tem sentimentos. Muitos pais, principalmente nos processos de divórcio, costumam brigar pela guarda do filho para buscar uma vingança contra o futuro ex-cônjuge pela mágoa da separação.
Se é o seu caso, lembre-se que seu filho também tem suas próprias vontades e interesses, não é porque você não será o detentor da guarda que ele irá lhe amar menos. De outra forma, você não ter a guarda também não significa que você irá ser menos presente na vida dele.
O amor que ele sente por você não vai mudar se vocês não estiverem morando no mesmo local, mas com certeza irá mudar se você o deixar de lado.
Aos que chegaram até aqui, envie esse texto para os seus amigos! Além de ajuda-los a conhecerem um pouco mais sobre o direito de família e o direito dele e dos filhos, também estará me ajudando a crescer ainda mais o blog!
Siga o autor no Instagram para ver conteúdos mais curtos e rápidos sobre o assunto. Você pode acessar a conta por aqui.
Para receber um atendimento personalizado, clique no botão abaixo!
Comments